A resposta para essa pergunta é sim. O paciente que está com câncer tem direito a auxílio-doença, independentemente de ter pago as 12 contribuições ao INSS, desde que ele seja um segurado.
O auxílio-doença é um benefício que é pago mensalmente para um segurado do INSS que fica sem condição de trabalhar devido a algum problema de saúde por mais de 15 dias consecutivos.
A incapacidade para trabalhar deverá ser comprovada através de um exame realizado pela perícia médica do próprio INSS.
O auxílio-doença poderá ser requisitado de três formas, por meio de um requerimento e do agendamento com a perícia médica, que pode ser solicitada:
· Através do aplicativo do INSS;
· Através do site: meu.inss.gov.br;
· Através do telefone 135.
Após a consulta, caso o médico do INSS comprove a existência da doença e a incapacidade do paciente de realizar suas funções laborais, ele irá liberar o benefício para a pessoa com câncer.
Caso o paciente não possa comparecer no dia em que agendou a perícia, ele poderá remarcá-la, mas desde que avise até três dias antes da data originalmente agendada. O direito de remarcação existe apenas uma vez.
Em uma situação na qual o paciente esteja internado em um hospital ou acamado em casa, sem poder comparecer à perícia, é possível ter um prazo maior para remarcação, que vai de 7 dias antes até a data agendada.
Nesse caso é necessário fazer a solicitação da perícia médica domiciliar ou hospitalar, dependendo do local onde o paciente estiver.
O requerimento do auxílio-doença deve ser feito até 15 dias após o afastamento do trabalho, desde que a pessoa trabalhe de carteira assinada.
Já os demais segurados do INSS, como trabalhadores domésticos e outros contribuintes, precisarão fazer o requisito do auxílio logo quando se inicia a data de licenciamento do trabalho por motivo da doença.
Fique sempre atento aos prazos, pois não há o pagamento retroativo do benefício e muitas vezes esse valor é importante para as despesas domésticas e gastos com o tratamento.